Quem nunca sonhou em se aposentar aos 55 anos? Muitas pessoas sonham em se aposentar cedo para poder aproveitar mais a vida.
De acordo com as leis do sistema da previdência social, existem casos em que isso é possível. Sendo assim, confira abaixo, todos os detalhes sobre essa possibilidade.
Segundo o INSS, é possível se aposentar aos 55 anos no caso de quem é trabalhadora rural – a chamada segurada especial. O benefício vale apenas para as mulheres, pois, no caso dos homem, é necessário ter pelo menos 60 anos e 15 anos de trabalho rural.
Em suma, quem também pode reduzir o tempo de trabalho são as mulheres com deficiência. Elas também podem se aposentar aos 55 anos, ao contrário dos homens, que precisam ter ao menos 60 anos, com 15 de contribuição.
A partir da implementação da reforma do INSS, também podem se afastar do trabalho aos 55 anos os trabalhadores que realizaram atividades de alto risco.
A medida se aplica aos contribuintes que não conseguirem a aposentadoria pelas exigências de transição ou através do direito adquirido, segundo as normas anteriores à reforma. Quem se encaixa na transição, pode atingir uma idade mínima mais um tempo mínimo de atividade especial, com base no nível de risco, para conseguir a aposentadoria mais cedo.
Com relação aos trabalhos de periculosidade, é preciso ter 55 anos de idade, e 15 de contribuição em atividade especial – tanto para homens quanto para mulheres.
Veja os outros casos de acordo com o nível do risco:
Alto: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição em atividade especial;
Médio: 58 anos de idade + 20 anos de contribuição em atividade especial;
Baixo: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição em atividade especial.
Fonte: seucreditodigital
